Sobre mim

"A PRIMEIRA IGUALDADE É A JUSTIÇA." (VICTOR HUGO)
Atuo na área de Direito de Família: dissolução de união estável, divórcio, pedido de pensão alimentícia, regulamentação de visitas, pedido de guarda de menor, pedido de curatela de pessoas incapacitadas; Área Cível: Pedido de alvarás de saque de valores; inventários judiciais e extrajudiciais, indenizações por acidentes de trânsito, recebimentos de seguros de vida e DPVAT, contratos, locações, execuções, vagas em creche, regularização de imóveis(usucapião, reintegração e manutenção de Posse, indenizações por danos Morais por protestos indevidos e contas já pagas; ações judiciais para pleitear medicamentos e cirurgias, e estou sempre me empenhando para buscar a solução de cada problema que me for apresentado, além dos itens aqui especificados.

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Claudia Orci, Advogado
Claudia Orci
OAB 36.860/RS VERIFICADO
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Claudia Orci, Advogado
Claudia Orci
Comentário · há 6 anos
Ótimo artigo! Estou com duas revisionais de financiamentos para redigir, sendo uma de veículos e outra de Crédito Pessoal. No entanto, estou enfrentando sérias dificuldades de fundamentação, pois não pretendo ingressar com uma aventura jurídica. Estou ainda redigindo uma tese nova, atual, com base na orientação do TJRS e STJ principalmente. Nada me adianta eu lançar argumentos fictícios e maravilhosos para meu cliente ler. Eu sempre almejo resultados positivos. Tenho a seguinte situação: Financiamento de veículo. Valor solicitado de R$ 28.100,00 e valor total financiado de R$ 30.389,76. Despesa de Cadastro de R$ 750,00, de avaliação do bem de R$ 392,00 e de registro do contrato de
R$ 157,26. O STJ se posiciona no sentido de que a despesa de cadastro é válida, tratando-se de primeiro cadastro. Eu discordo em relação ao valor cobrado porque o consumidor não foi informado dos serviços que foram efetivamente prestados. Não foram prestadas contas ao cliente. São tarifas fixas, e o STJ respalda as cobrança dessas tarifas e ponto. Em relação à despesa de avaliação, o veículo foi comprado em uma revenda, e os Tribunais e STJ amparam a pretensão para que seja excluída. Afinal de contas, a revenda é conveniada do Banco e já o avalia. Descabida referida taxa. Registro de contrato, o STJ respalda. Portanto, no meu ver, eu amortizo e inicio minha revisional calculado juros sobre R$ 29.997,76. A taxa de juros mensal capitalizada é de R$ 2,69% a.m. e anual de 37,51% em fevereiro de 2019. E no BACEN possuo a informação de que em fevereiro a taxa média de mercado deveria ser de 1,67% a.m. e 22,01% a.a. Portanto, pretendo desenvolver minha tese nesse sentido, de, num primeiro momento, com meu cliente desempregado, tentar a suspensão do contrato por mais 03 (três) meses, ou seja, colocar as 03 próximas parcelas para o final do contrato, e já teve 03 prestações em atraso negociadas para o final do contrato,devido ao COVID, fazendo pedido alternativo de, se não for concedido, autorizar os depósitos das parcelas incontroversas, a serem calculadas, pois não posso colocar o cliente em risco. A repetição do indébito se dá de forma simples e não em dobro, pois não vi decisões nesse sentido, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde cada vencimento. Já que não conseguimos evitar a busca e apreensão do bem, ao menos lutemos com os argumentos lógicos que possuímos. Mas que as decisões são ilógicas, realmente são, como bem ilustra o Ilustre colega. Se alguém tiver vencido uma revisional em sua íntegra, adoraria esse modelo. Desde já agradeço.
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